ICMBio realiza fiscalização com entidade não reconhecida e gera confusão

Recentemente foi publicado na web, um post de Sandderson Barros, atual presidente da Associação Brasileira de Centros e Operadoras de Mergulho Autônomo Recreativo (ABCMar), sediada em Curitiba-PR, relatando que acompanhou e atuou como consultor técnico de uma equipe da Reserva Marinha de Arraial do Cabo, representado pelo chefe da reserva, Leandro Goulart, durante o que ele denominou como sendo uma “primeira fiscalização orientadora” e se baseando nas normas da NBR ISO ABNT para tal.

Vários itens foram vistoriados na embarcação de uma operadora de mergulho local, chegando inclusive, a verificar a validade do “Teste Hidrostático” dos cilindros de mergulho presentes na embarcação em si, algo totalmente fora da competência do ICMBio.

O texto segue mencionando que a primeira fiscalização seria apenas para orientação, contudo, ainda segundo o texto, no caso de uma segunda vistoria, havendo algo que seja considerado como “estando fora de ordem”, já seria caso de autuação do operador de mergulho.

Tal ação criou alguns problemas, tendo em vista que não há embasamento legal para que uma “consultoria técnica” realizada por uma entidade sem reconhecimento e/ou relação oficial com as autoridades fiscalizadoras.

A ação que o ICMBio realizou na reserva de Arraial do Cabo, é uma medida que vai totalmente contra as atribuições legais da entidade, além de gerar transtornos para as operadoras de mergulho do local e a geração de informações incorretas.

 

A  ABCMar

Segundo o site da ABCMar, o objetivo da entidade seria dar apoio aos operadoras e empresários do mergulho no país.

O registro do domínio está relacionado com a Associação Paranaense de Atividades Subaquáticas (APASUB) e o endereço relacionado ao CNPJ, é o mesmo de uma operadora de mergulho localizada na cidade de Curitiba-PR.

Entramos em contato com o presidente da ABCMar questionando o ocorrido em Arraial do Cabo e recebemos a seguinte mensagem:

 

A Reserva Extrativista Marinha de Arraial do Cabo (RESEXMAR-AC) é uma unidade de conservação que opera de acordo com um Plano de Manejo e autorizações específicas assinadas pelas 13 empresas.

Foi definido pelo Conselho da Reserva que as empresas autorizadas devem seguir critérios descrito pelas normas NBR ISO ABNT (11107, 11121, 13289, 13293, 13970, 21416, 24801-1, 24801-2, 24801-3, 24802-1, 24802-2, 24803) para a utilização comercial dentro da unidade de conservação.

Recentemente, ao tomarmos conhecimento de uma possível fiscalização a ser realizada para a renovação das autorizações, a ABCMAR solicitou as seguintes ações:

1. Solicitamos ao Chefe da Reserva, que também é um mergulhador recreativo credenciado, a criação de um checklist baseado nas normas NBR ISO e nos critérios estabelecidos nas autorizações vigentes. Esse checklist foi utilizado pelos agentes durante a fiscalização para garantir a conformidade com as normas.

2. Propusemos que a fiscalização seguisse a Lei Complementar 123/2006, que estabelece que a fiscalização das pequenas empresas (Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) deve ser orientadora, com a realização de dupla visita: a primeira para vistoria técnica e apontamento das irregularidades, e a segunda para autuação caso as irregularidades não sejam corrigidas no prazo determinado e acordado pelo órgão fiscalizador.

3. Solicitamos também a possibilidade de acompanhar a fiscalização para esclarecer dúvidas tanto dos agentes quanto das empresas, facilitando o cumprimento das normas e a correção de eventuais irregularidades.

A ABCMAR reafirma seu compromisso com a segurança e a conformidade das atividades de mergulho autônomo recreativo, uma prática segura, divertida e diversificada. Estamos cientes da nossa responsabilidade em proteger vidas humanas e proteger e conserva o meio ambiente, tentando que as informações garanta que todos estejam preparados para agir em casos de imprevistos.

Agradecemos seu contato e nos colocamos à disposição para quaisquer outras dúvidas.

 

Em razão da resposta obtida pelo próprio presidente dessa entidade, questionamos o que estaria contido nesse “checklist”, e até o momento, não obtivemos respostas, apesar dos dois e-mails enviados cobrando uma resposta.

 

ICMBio não dá retorno

Enviamos três e-mails ao ICMBio, sendo o último para a ouvidoria da entidade sob o protocolo 02303.013986/2024-84, e também não obtivemos respostas.

Tomamos conhecimento que vários operadoras estão realizando uma análise jurídica do assunto, para a possibilidade de execução de possíveis medidas cabíveis, porque entendem que o a fiscalização realizada pelo ICMBio juntamente com uma entidade que se diz competente para a prestação de consultoria na fiscalização, seria totalmente descabida, além de não reconhecerem a ABCMar com amparo legal para qualquer tipo de situação, seja ela apenas de consultoria em mergulho e muito menos, fiscalizadora.

Fontes do mercado, afiram que a cúpula do ICMBio em Brasília foi acionada para que tomassem ciência quanto ao problema gerado, para que possíveis providências fossem tomadas.

Conversamos com alguns operadores e todos afirmam que viram tal fato com muita preocupação, uma vez que, além do fato da ação ir totalmente contra ao que é de conhecimento de todos e contra a legislação vigente, podendo abrir margem para burocratizar ainda mais a atividade do mergulho no país e dificultar a realização o trabalho dos profissionais do mergulho, que já sofrem fiscalização das certificadoras de mergulho, no país, conforme as regras já amplamente descritas nas normas publicadas e reconhecidas de forma oficial.

E ficam as perguntas…

Qual motivo da ABCMar se relacionar ao ICMBio e não com as certificadoras de mergulho, que já são reconhecidas pelos órgãos públicos, conforme as normas ?

Como uma entidade federal, o ICMBio, se coloca em uma posição de obter uma consultoria por uma entidade que se quer é conhecida pelos mergulhadores e, pior, não detém qualquer reconhecimento como sendo uma entidade com capacidade ética, profissional e com embasamento técnico, como sendo uma referência para dar e cobrar exemplos ?

Até o fechamento dessa matéria, fomos informados que alguns associados da ABCMar bastante descontentes com o ocorrido, estariam deixando a entidade.

Se é de interesse da ABCMar ajudar na fiscalização, ela deveria atuar em conjunto das certificadoras que já possuem amparo legal e tem interesse em manter o mercado atuando de forma correta, no contrário, ela está usurpando o papel delas no poder de fiscalização.

 

Equipe de Fiscalização da Marinha do Brasil – Foto: Clécio Mayrink

 

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